Direito objetivo e direito subjetivo
O direito subjetivo está intrinsecamente relacionado ao direito objetivo, uma vez que, sem a existência deste, aquele não existiria.
Nos Estados Unidos quando uma pessoa está sob custódia policial, os agentes são obrigados a dizer "você tem o direito de ficar em silêncio (...)", ou seja, a jurisprudência (Miranda rights), com respaldo na 5ª emenda da Constituição norte-americana, no caso, estabelece a norma (normas agendi) que, por consequência, traz um direito de agir ou não (facultas agendi).
Um paralelo pode ser traçado entre a diferença "LAW" (lei) e "RIGHT" (direito). No primeiro caso, a lei concreta, é o direito objetivo, no segundo, a faculdade de agir, é o subjetivo.
De modo geral, o direito objetivo são as normas criadas pelo Estado (normas agendi), cujo seus descumprimentos, geralmente, acarretam em uma sanção. Por outro lado, o direito subjetivo é, segundo Francisco Amaral, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.
O ordenamento jurídico traz consigo a proteção aos bens imóveis, então, suponhamos que alguém invada uma residência que se encontrava desocupada e passe a morar lá. A lei diz que o proprietário tem o respaldo jurídico para promover a reintegração de posse (direito objetivo), entretanto, cabe ao dono do imóvel decidir se deseja realizar a reintegração de posse ou não (direito subjetivo). Se ele quiser deixar o imóvel do modo como está, ele poderá. Se ele quiser entrar na justiça para promover a reintegração, também poderá. Cabe ao polo ativo, neste caso específico, decidir se deseja ou não agir.
9 Comentários
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@thiagozieri , Boa Tarde!
Me chamo Mauricio , sou estudante do curso de ADM e a sua postagem foi tema de reflexão sobre direito objetivo e subjetivo em nosso cotidiano. Você teria outros exemplos de situações em nosso diaadia que representam os direitos objetivos e os direitos subjetivos? Agradeço a atenção e parabéns pela iniciativa. continuar lendo
Boa tarde, Maurício! Perdão pela minha ausência, vi somente hoje seu comentário. Basicamente todos os direitos subjetivos são aqueles em que a pessoa tem a opção de realizar ou não (ex: você tem o DIREITO de emitir seu passaporte, ou seja, você pode querer ou não obtê-lo). Em relação ao direito objetivo no nosso cotidiano, pensei na OBRIGAÇÃO de votar ou realizar o alistamento militar. Você não tem a opção de deixar de fazer, pois você é obrigado a votar e se alistar, caso contrário sofrerá uma sanção estatal.
Outro exemplo é no caso da voz de prisão em flagrante. Qualquer cidadão PODE (direito subjetivo) dar voz de prisão quando verifica alguém realizando uma conduta criminosa, porém os agentes politicais DEVEM (direito objetivo) dar voz de prisão sempre que verificarem.
Espero ter te ajudado! continuar lendo
Bastante elucidativo. Obrigado! continuar lendo
Obrigado pela leitura! :) continuar lendo
boa tarde assim sabemos que o direito e uma das forma para obter a justiça e um grande passo para nos ter uma igualdade social e uma humanidade justa e com esperança para todos continuar lendo
Exemplo claro e objetivo. Obrigado pelo texto. continuar lendo